sexta-feira, 27 de dezembro de 2019
Um comentário sobre a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 914, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019
A MP no. 914 de 2019 "Dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais, dos institutos federais e do Colégio Pedro II."
A MP 914 não foi bem recebida pela comunidade acadêmica (ver, por exemplo, aqui). Foi uma medida publicada na véspera do Natal, certamente com o objetivo de para passar "despercebida" por um grande público. Essa medida, no entendimento de muitos, fere a autonomia dos Institutos Federais e tem um teor claramente antidemocrático. Para virar lei de fato, essa medida provisória precisa ser votada e aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Existe uma consulta pública no Senado em relação a essa medida. Eu já votei "não". Link:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=140379
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