Foi publicado no DOU de 24 de março de 2017 a PORTARIA No. 389 que regulamenta mestrado e doutorado profissional no âmbito da pós-graduação stricto sensu. A Capes terá o prazo de 180 dias para regulamentar e disciplinar, por meio de portaria, a oferta, a avaliação e o acompanhamento dos programas de mestrado e doutorado profissional. O segundo artigo estabelece:
Art. 2 São objetivos do mestrado e doutorado profissional: I - capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;
- Ler na íntegra aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário