A Seção 134 de Doutrina e Convênios, uma obra padrão de A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, fala sobre governos e como os seus fiéis devem agir em relação ao governo estabelecido. O preâmbulo desta seção diz:
Declaração de crença relativa a governos e leis em geral, adotada por unanimidade de votos na assembleia geral da Igreja, realizada em Kirtland, Ohio, em 17 de agosto de 1835. Muitos santos reuniram-se para examinar o conteúdo proposto para a primeira edição de Doutrina e Convênios. Naquela ocasião, deu-se o seguinte preâmbulo a esta declaração: “Para que nossa crença com respeito aos governos da Terra e às leis em geral não seja interpretada nem compreendida erroneamente, achamos conveniente apresentar, ao final deste volume, nossa opinião concernente ao assunto.”
Os primeiros versículos (os destaques são meus) dizem:
1 Nós cremos que os governos foram instituídos por Deus em benefício do homem; e que ele considera os homens responsáveis por seus atos em relação aos mesmos, tanto na formulação de leis como em sua execução, para o bem e segurança da sociedade.
2 Cremos que nenhum governo pode existir em paz a não ser que tais leis sejam feitas e mantidas invioladas, de modo a garantir a todo indivíduo o livre exercício de consciência, o direito e domínio de propriedade e a proteção da vida.
3 Cremos que todos os governos requerem necessariamente representantes e magistrados civis para executar suas leis; e devem-se procurar e apoiar pessoas para administrar a lei com equidade e justiça, pela voz do povo, caso se trate de uma república, ou pela vontade do soberano.
4 Cremos que a religião foi instituída por Deus; e que os homens são responsáveis perante ele e somente ele, por seu exercício, a menos que suas opiniões religiosas os levem a infringir os direitos e a liberdade de outrem; não cremos, porém, que as leis humanas tenham o direito de interferir na prescrição de regras de adoração para oprimir a consciência dos homens nem de ditar formas de devoção pública ou particular; cremos que o magistrado civil deve reprimir o crime, mas jamais controlar consciências; deve castigar delitos, mas nunca suprimir a liberdade da alma.
5 Cremos que todos os homens têm a responsabilidade de suster e apoiar o governo do lugar em que residem, desde que protegidos em seus direitos inerentes e inalienáveis pelas leis de tal governo; e que o motim e a rebelião são inadequados a todo cidadão assim protegido e devem ser punidos convenientemente; e que todos os governos têm o direito de estabelecer leis que, a seu ver, sejam mais adequadas para assegurar os interesses públicos; ao mesmo tempo, contudo, mantendo sagrada a liberdade de consciência.
6 Cremos que todo homem deve ser respeitado em sua posição, governantes e magistrados como tais, sendo nomeados para proteção dos inocentes e punição dos culpados; e que todos os homens devem respeito e deferência às leis visto que, sem elas, a paz e a harmonia seriam suplantadas pela anarquia e pelo terror; as leis humanas foram instituídas com o propósito expresso de regular nossos interesses como indivíduos e nações, entre um homem e outro; e as leis divinas foram dadas pelo céu, para prescrever regras sobre assuntos espirituais, para fé e adoração, devendo o homem dar contas de ambas a seu Criador.
7 Cremos que governantes, estados e governos têm o direito e a responsabilidade de promulgar leis para a proteção de todos os cidadãos no livre exercício de suas crenças religiosas; mas não cremos terem eles o direito, por justiça, de privar os cidadãos desse privilégio nem de rejeitá-los por suas opiniões, enquanto mostrarem consideração e reverência pelas leis e suas opiniões religiosas não incentivarem motins nem conspirações.
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Comentário breve: acredito que a destruição de patrimônio público, a rebelião e o desprezo ao resultado das eleições são atitudes reprováveis e sem qualquer respaldo religioso.
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