Está tramitando no Senado Federal o PLS 116/2017 (Complementar) que visa demissão de servidor por 'insuficiência de desempenho' de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE). É certo que a grande maioria dos servidores públicos cumpre suas funções, algumas vezes tendo até que superar obstáculos originados pela falta de estrutura dos setores onde estão lotados. Qual professor que não ministrou uma aula usando pincel ou giz comprado do próprio bolso, por exemplo? É certo também que uma pequena minoria também se aproveita do sistema para "fazer corpo mole" e trabalhar bem menos do que é esperado. Mas antes de emitir um "parecer" vamos ver do que trata esse projeto com um pouco mais de informações (fonte aqui):
Fatores de avaliação
De acordo com o substitutivo, a apuração do desempenho do funcionalismo deverá ser feita entre 1º de maio de um ano e 30 de abril do ano seguinte. Produtividade e qualidade serão os fatores avaliativos fixos, associados a outros cinco fatores variáveis, escolhidos em função das principais atividades exercidas pelo servidor no período. Estão listados, entre outros, “inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa, foco no usuário/cidadão”.
A ideia é que os fatores de avaliação fixos contribuam com até metade da nota final apurada. Os fatores variáveis deverão corresponder, cada um, a até 10% da nota. A depender da nota final, dentro de faixa de zero a dez, o desempenho funcional será conceituado dentro da seguinte escala: superação (S), igual ou superior a oito pontos; atendimento (A), igual ou superior a cinco e inferior a oito pontos; atendimento parcial (P), igual ou superior a três pontos e inferior a cinco pontos; não atendimento (N), inferior a três pontos.
Demissão
A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.
Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.
Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.
Obs: o projeto original era mais "duro". É possível que sofra mais modificações a medida que passe por outras avaliações no Senado. No momento, esse projeto está "parado" desde 14/12/2017 - AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO.
E então? O que você acha desse projeto? Veja o que pensa o senador (de oposição) Randolfe Rodrigues (Rede) que votou contra o projeto: - Há dúvidas razoáveis sobre seus fins políticos reais, direcionados, em alguma medida, a favorecer um expurgo arbitrário do serviço público, com vistas à redução do tamanho do Estado, numa perspectiva econômica ortodoxa, arcaica e, sobretudo, autoritária - sustentou. Fonte aqui.
Sem dúvida, existe o risco de ocorrerem muitas injustiças Brasil a fora. Ou, no outro extremo, apenas gerar mais burocracia e custos, e ser mais uma lei brasileira "que não pega". De qualquer forma, acho que a "estabilidade absoluta" (na prática é isso) que existe hoje leva alguns de nossos colegas servidores a darem um retorno para sociedade menor do que seria possível.
Nenhum comentário:
Postar um comentário