[Noticia dos Comandos Gerais de Greve  - fonte aqui]
Os Comandos Gerais de Greve do SINDSIFCE, SINASEFE CARIRI, SINASEFE CRATO e SINASEFE IGUATU, em parceria com a Reitoria, definiram as atividades essenciais durante a greve de servidores. A iniciativa é um importante passo para o movimento paredista. São elas:
- Serviços de atendimento biopsicossocial para os casos emergenciais;
 - Fiscalização, ateste e pagamento de tributos, impostos e notas fiscais de aquisições e de contratos vigentes;
 - Atividades indispensáveis ao pagamento de servidores e servidoras;
 - Atividades indispensáveis ao pagamento de bolsas e auxílios para estudantes;
 - Preenchimento do Censo da Educação Superior e Coleta CAPES;
 - Cadastro/suspensão/reativação/cancelamento de bolsas e auxílios relativos a editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
 - Perícias de ordem excepcional e inadiável;
 - Defesa de Trabalhos de Conclusão de Curso, expedição de diplomas/certificados e colação de grau consideradas urgentes, visando à comprovação de título, decorrente de aprovação em concurso público ou similar;
 - Emissão de documentos pessoais em caráter emergencial aos estudantes do IFCE;
 - Cumprimento de prazos inadiáveis em processos judiciais;
 - Atividades de manutenção e manejo de plantas e animais, onde couber;
 - Celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação para serviços essenciais e emergenciais cuja homologação/adjudicação tenha ocorrido antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
 - Continuidade dos processos de contratações e aquisições iniciadas antes da data de início da deflagração da greve de cada seção, cuja interrupção possa ocasionar danos significativos às atividades acadêmicas e administrativas;
 - Guarda, uso e controle de substâncias nocivas à saúde e equipamentos sensíveis;
 - Prorrogação de contratos vigentes;
 - Manutenção de sistemas de tecnologia da informação imprescindíveis à execução de serviços e atividades essenciais;
 - Manutenção de edital de remoção para convocação de concurso a vencer;
 - Continuidade dos processos de aquisição de refeições e gêneros alimentícios ou outros insumos necessários para a produção de refeições, celebração de novos contratos, atas, convênios e instrumentos congêneres vinculados aos processos de licitação;
 - Estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios que já tenham celebrado o Termo de Compromisso de Estágio até a data de início da deflagração da greve de cada seção, desde que o conselho profissional não exija a presença do supervisor na instituição de estágio;
 - Realização de processos seletivos simplificados para contratação de professores substitutos para editais publicados até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
 - Qualificação e defesa nos programas de pós-graduação stricto sensu para cumprimento de prazos inadiáveis da CAPES.
 - Informes essenciais à comunidade acadêmica sobre atividades estabelecidas como essenciais no presente instrumento e que necessitem divulgação;
 - Atendimento educacional especializado limitado a estudantes que demandem acompanhamento de longa duração, condicionado à análise de cada situação;
 - Eventos e cursos de capacitação promovidos pela instituição, cujo adiamento implique em prejuízo financeiro, e desde que tenham sido programados antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
 - Execução de Programas e Projetos com fomento externo que já estejam em andamento antes da data de início da deflagração da greve de cada seção;
 - Tramitação de processos de afastamento para programas de pós-graduação, para servidores já classificados em editais de afastamento, com anuência dos colegiados dos cursos, quando couber, bem como de prorrogação de afastamentos já concedidos anteriormente.
 - Atualização do registro de frequência em sistema acadêmico de aulas realizadas nos cursos técnicos integrados/concomitantes em vista do cumprimento dos requisitos do Programa Pé de Meia até a data de início da deflagração da greve de cada seção;
 - Os casos omissos e específicos de cada seção serão tratados pelos respectivos Comandos Gerais de Greve em comum acordo com a Reitoria.
 

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